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(21) 2262-2050
Auxílio Natalidade
O benefício do auxílio-natalidade contempla o associado com um salário mínimo vigente na época da gestação.
Este serviço tem carência de 12 meses, não acumulativo por quantidade de filhos, só estando a disposição uma única vez.
Basta apresentar a certidão de nascimento no prazo máximo de 30 dias a contar do nascimento.
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